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Canal de denúncias

Atualizada em setembro de 2026.

Para que serve

Este é o canal de denúncia interno da Salves Construções, criado nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações). Serve para comunicar, de forma segura e confidencial, infrações de que tenha conhecimento relacionadas com a empresa. Pode identificar-se ou fazer a denúncia de forma anónima.

Quer identificar-se?
Mesmo anónima, pode acompanhar a denúncia e trocar mensagens connosco com o código e a chave que recebe no fim.
Até 3 ficheiros, 4 MB cada. Atenção: fotografias e documentos podem conter dados que o identifiquem.

Se preferir fazer a denúncia verbalmente, pode pedir uma reunião presencial através do canal acima. A reunião é marcada num prazo razoável e, com o seu consentimento, fica registada em ata que pode rever e assinar.

O que acontece depois

7 diaspara confirmarmos a receção da denúncia e explicarmos os passos seguintes
3 mesespara lhe comunicarmos as medidas tomadas ou previstas e os seus fundamentos
15 diasdepois de concluída a análise, se pedir, informamos o resultado

As respostas aparecem em «Acompanhar uma denúncia», com o seu código e a sua chave. A denúncia é analisada com independência e imparcialidade, por pessoas sem conflito de interesses com o caso.

Quem pode denunciar

  • trabalhadores e ex-trabalhadores, candidatos a emprego e estagiários;
  • prestadores de serviços, subempreiteiros, fornecedores e as pessoas que trabalham para eles;
  • sócios, membros dos órgãos sociais e voluntários.

O que se pode denunciar

Atos ou omissões, já praticados ou que se possam vir a praticar, nomeadamente nas áreas de:

  • corrupção, suborno e infrações conexas;
  • contratação pública;
  • branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • segurança e conformidade de produtos, proteção do ambiente e saúde pública;
  • defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e segurança de redes e sistemas de informação;
  • fraude fiscal e outras infrações contra os interesses financeiros do Estado e da União Europeia.

Situações laborais do dia a dia (horários, férias, conflitos entre colegas) devem ser tratadas com a chefia ou os recursos humanos. Casos de assédio podem também ser comunicados por este canal.

Confidencialidade e proteção

A sua identidade e qualquer informação que permita identificá-lo são confidenciais e só são conhecidas pelas pessoas responsáveis por receber e tratar as denúncias. Só podem ser reveladas por obrigação legal ou decisão judicial, e nesse caso é avisado antes, por escrito, com as razões.

Nas denúncias anónimas não guardamos o seu nome, contactos nem o endereço IP. A chave de acompanhamento é guardada de forma cifrada e irreversível: nem os responsáveis do canal a conseguem ver.

É proibida qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé, bem como contra quem o ajuda ou os seus familiares: despedimento, alteração de funções ou de horário, avaliação negativa, suspensão de contratos, entre outras. Denúncias feitas de má-fé, com factos que se sabe serem falsos, podem ter consequências legais.

Dados pessoais

Os dados pessoais que não sejam relevantes para a denúncia não são recolhidos ou são apagados de imediato. As denúncias são registadas e conservadas durante 5 anos e, independentemente desse prazo, enquanto decorrer um processo judicial ou administrativo sobre os factos. Pode saber mais na política de privacidade.

Canais externos

Pode também denunciar diretamente às autoridades competentes, em especial se considerar que a infração não pode ser tratada eficazmente pelo canal interno ou que corre risco de retaliação:

  • MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção (mec-anticorrupcao.pt);
  • Ministério Público (www.ministeriopublico.pt);
  • a autoridade responsável pela área em causa (por exemplo, a ACT, a Autoridade Tributária ou a CNPD).